O Comando Local de Greve reuniu-se ontem 15/08, na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas – SINTUFAL, para analisar, juntamente, com a assessoria jurídica da entidade a decisão do STJ, que pede que 50% dos trabalhadores das universidades retornem ao trabalho.
Na oportunidade foi apresentado um documento da procuradoria da UFAL, que de forma taxativa, exige o retorno dos técnico-administrativos aos trabalhos, em cumprimento da liminar proferida pela justiça.
Os presentes na reunião do CLG ficaram indignados com método utilizado pela gestão em querer intimidar os trabalhadores, utilizando-se de um parecer jurídico da procuradoria para pressioná-los, em alguns casos, com ameaça de corte de ponto quem não cumprir a determinação.
O advogado do sindicato esclareceu que conduta desse tipo configura-se em Ato Anti-Sindical e que poderá entrar com representação na justiça caso o servidor se sinta coagido pela administração e denuncie tal ilicitude ao sindicato.
“A liberdade sindical é a premissa lógica de uma teoria sobre a proteção contra os atos anti-sindicais. É a liberdade sindical o principal bem jurídico tutelado, estando presente antes e depois, como suposto e resultado do funcionamento do sistema jurídico de proteção” (URIARTE, 1989, p. 21).
No final da reunião, o CLG ratificou que continuará respeitando a decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comando Local de Greve
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