O Comando Nacional de Greve e a Direção
Nacional do Sinasefe vêm a público prestar esclarecimentos às bases sobre o
COMUNICA enviado pelo MPOG às CDPs na manhã de sexta-feira (6).
O teor da nota configura-se numa
orientação, portanto não há obrigatoriedade do seu cumprimento ficando a
critério dos reitores acatá-la ou não. Os Institutos são autônomos, podendo
inclusive incidir ações judiciais contra os gestores que, por ventura, venham
adotar tal procedimento. Lembramos que essa mesma estratégia já foi utilizada
na greve de 2011 na tentativa de desmobilizar os servidores.
Ao contrário do que diz a nota enviada pelo
MPOG, as reuniões estão suspensas desde o início de junho e o Governo não acena
com nenhuma proposta que possibilite a efetiva negociação. Ou seja, não é
verdade que está ocorrendo diálogos constantes, por culpa exclusiva do Governo.
Destacamos ainda que até o momento não há nenhuma decisão judicial sobre o
movimento grevista.
Ao citar o entendimento do STF no COMUNICA,
também citamos o mesmo Tribunal que decidiu, no recurso extraordinário
226.966/RS de 20/08/2009, que a participação em greve não transforma os dias de
paralisação em faltas injustificadas.
Orientamos às bases que pressionem os
reitores para que não procedam o corte de ponto, nem tampouco enviem listagens
com os nomes dos servidores que aderiram à greve. Ressaltamos ainda que se não
houver pagamento dos vencimentos, não haverá reposição de dias de greve, possibilitando
a perda total do calendário letivo.
Essa atitude do Governo só demonstra a
força do movimento, não sendo, portanto, o momento de retroceder na luta.
Nem um passo atrás!
COMANDO NACIONAL DE
GREVE E DIREÇÃO NACIONAL DO SINASEFE
Fonte: Sinasefe

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