O Sindsep-DF (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal) divulgou no início da madrugada desta quarta (25) notícia sobre uma vitória judicial obtida contra o governo. O juiz Flávio Marcelo Borges, da 17ª Vara Federal de Brasília, expediu uma liminar determinando ao Poder Executivo que pague os salários dos servidores em greve.
A decisão foi tomada no final da tarde desta terça (24). Horas antes, os grevistas haviam realizado uma manifestação defronte do Planalto (foto no alto). Responsável pela interlocução do governo com sindicatos e movimentos sociais, o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) convidou uma comitiva de grevistas para conversar.
Nesse encontro (foto ao lado), Gilbertinho, como o ministro é chamado por Dilma Rousseff, propos uma “trégua” de 15 dias aos diretores do Sindsep-DF, da confederação que representa os servidores (Condsep) e da CUT. Durante o armistício, o governo levaria à mesa uma proposta que contemplaria a devolução de 12 dias de salário cortado dos contracheques dos grevistas no mês de junho.
A sugestão de Gilbertinho foi recebida pelos sindicalistas com os dois pés atrás. Porém, informou-se ao ministro que a proposta de trégua seria analisada pela corporação. No comunicado noturno, sob os efeitos da liminar do juiz Flávio Borges, o Sindsep-DF já descartava, em termos peremptórios, a hipótese de seguir a orientação.
Avaliou-se que a saída esboçada pelo ministro é inaceitável por duas razões: “Não há nenhuma segurança de que o governo apresentaria a proposta financeira, que é o objetivo da greve”. Além disso, “a Justiça já determinou em liminar a devolução dos dias descontados.”
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado da 17ª Vara Federal de Brasília invocou um julgamento do STF. O Supremo reconheceu que o direito de greve dos servidores públicos, previsto na Constituição de 1988, pode ser exercido a despeito de o Congresso não ter aprovado uma lei regulamentando a matéria. Aplica-se, por analogia, a legislação que rege as paralisações na iniciativa privada.
Curiosamente, o governo escorara-se no mesmo julgamento do STF para expedir ocomunicado que orientara as repartições a cortar os dias parados dos grevistas. Dirigido às chefias dos órgãos públicos, o texto anotara: “Lembramos a decisão do Supremo Tribunal Federal, em relação aos movimentos paredistas no serviço público federal, e que, na ausência de lei específica para o setor público, deve-se aplicar a legislação concernente à iniciativa privada –Lei número 7.783, de 28 de junho de 1989.”
Foi contra esse comunicado, enviado aos órgãos públicos em 6 de julho, que o Sindsep-DF recorreu à Justiça. Serviu-se de um mandado de segurança. Seguindo orientação jurídica da confederação dos servidores, o sindicato absteve-se de requerer a declaração da legalidade da greve. Limitou-se a questionar em sua petição o corte dos salários dos grevistas.
No despacho em que deferiu o pedido do sindicato, o juiz Flávio Borges impôs o pagamento de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento da ordem judicial. A cifra terá de ser paga pelo governo e pelas “autoridades coatoras” —no caso, os dois signatários da circular que mandou cortar os contracheques: Sérgio Mendonça, secretário de Relações do Trabalho, e Ana Lucia Amorim de Brito, secretária de Gestão Pública, ambos do Ministério do Planejamento.
Pelas contas da Condsef, a confederacão dos servidores, há hoje no país algo como 350 mil funcionários públicos de braços cruzados. Preocupada com a amplitude do movimento, Dilma Rousseff convocou ao Alvorada, nesta terça (24), um grupo de ministros. A presidente embarcaria à noite para uma viagem de quatro dias a Londres. E queria distribuir orientações antes de voar para o estrangeiro.
Estiveram com Dilma cinco ministros: Nelson Barbosa (interino da Fazenda), José Eduardo Cardozo (Justiça), Mendes Ribeiro (Agricultura), Alexandre Padilha (Saúde) e Luiz Inácio Admans (chefe da Advocacia-Geral da União). O blog conversou com um dos presentes.
Contou que Dilma não descartou a hipótese de propor um reajuste linear aos servidores. Coisa a ser paga em 2013. Mas a conversa do Alvorada destoou da cantilena pacificadora usada por Gilberto Carvalho no encontro com sindicalistas no Planalto. A presidente recomendou aos ministros que os grevistas sejam tratados com os rigores da lei.
De acordo com o relato ouvido pelo repórter, Dilma mostrou-se especialmente preocupada com a greve na Eletrobras e na Anvisa. Estava inquieta também com a “operação padrão” inaugurada pelos servidores da Receita Federal. Definiram-se no encontro algumas linhas de ação.
A Advocacia da União deve bater às portas do Judiciário para requerer a decretação da ilegalidade da greve em setores como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a Eletrobras. No primeiro caso, teme-se pelo funcionamento dos portos. No segundo, receia-se o risco de interrupção no suprimento de energia.
Em verdade, a greve na Anvisa já causa tumulto nos portos do Rio, Espírito Santo, Paranaguá e Santos. Cabe à agência, vinculada à pasta da Saúde, expedir um documento chamado de Certificado de Prática Livre, sem o qual os navios não podem embarcar e desembarque pessoas e mercadorias.
Nesta terça, conforme noticiado aqui, o TRF-4, sediado em Porto Alegre, divulgou decisão tomada na véspera pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ele ordenou à Anvisa a retomada das inspeções dos navios atracados nos portos paranaense de Paranaguá e Antoniana.
O magistrado anotou em seu despacho: “O direito de greve na função pública é assegurado pela Constituição Federal, porém, observados os serviços essenciais, que devem ser mantidos, sob pena de inviabilizar a prestação dos serviços públicos, com grave prejuízo à população.” Liminares semelhantes foram expedidas no Rio e em Santa Catarina.
Noutra decisão discutida na reunião com Dilma, o ministro Padilha deve expedir uma ordem para que os certificados que liberam os navios passem a ser providos, excepcionalmente, na sede da Anvisa, em Brasília. Uma forma de contornar os prejuízos que a greve pode impor às exportações brasileiras.
Fonte: Blog do Josias de Souza
Nenhum comentário:
Postar um comentário