segunda-feira, 23 de julho de 2012

Contas sujas podem participar da disputa eleitoral



Na disputa eleitoral deste ano estão vários candidatos que tiveram suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Como a Lei 9.504/97 - que trata da obrigação de prestar contas da campanha à Justiça Eleitoral - não estabeleceu em seu texto que a rejeição das contas impede a quitação eleitoral, a questão foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em um primeiro momento, o TSE tinha entendido que era preciso apresentar as contas aprovadas para obter a certidão de quitação eleitoral. Contudo, essa decisão foi modificada e agora, para concorrer às eleições, basta prestar contas.
O procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais, procurador da República em Minas Gerais e professor de Direito Tributário da Escola Superior Dom Helder Câmara, Eduardo Morato Fonseca, afirma que apesar da lei não ter estabelecido textualmente a exigência da aprovação das contas, não faz sentido exigir que alguém preste contas sem que estas sejam analisadas. “É um efeito óbvio que a desaprovação das contas dos candidatos deveria impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral, que atesta que a pessoa está em dia com as várias obrigações eleitorais. A Justiça não pode se contentar com qualquer conta”, ressalta.
Eduardo Morato explica que há uma resolução de 14 de dezembro de 2011 do TSE, segundo a qual bastava a apresentação das contas para a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Ainda durante a vigência dessa resolução, foi elaborada a Resolução 23376/2012, também do TSE. Esta dizia que a decisão que desaprovasse as contas dos candidatos impediria a obtenção da certidão de quitação eleitoral. 
De acordo com ele, o problema foi que começaram a questionar se alguns candidatos não seriam prejudicados. “Na ocasião em que a primeira resolução estava em vigência, a pessoa apresentava as contas e, se essas fossem rejeitadas, não haveria nenhuma consequência. Por isso, muitos candidatos deixaram de recorrer de alguma decisão de desaprovação de suas contas. Esse foi o grande argumento considerado na decisão atual, de que basta a apresentação das contas”.
O procurador Regional Eleitoral e professor da Dom Helder não concorda com a mais recente decisão do TSE. Para ele não basta só uma prestação de contas. “Elas devem ser prestadas e tidas como regulares. Os órgãos da Justiça Eleitoral não rejeitam contas por meras irregularidades formais. Normalmente, quando há rejeição, é porque os vícios são mais sérios, como despesas de vulto que não foram comprovadas ou recebimento de doações de fontes que são vedadas. São situações graves”, comenta.
Segundo ele, quando se tem a rejeição de contas é possível que os fatos pelos quais elas foram rejeitadas representem ilícitos criminais ou situações de abuso econômico. Este último pode levar a sanções que são promovidas por meio de ações próprias, como ação eleitoral, ação de impugnação de mandato eletivo e ação de investigação do mandato eleitoral.
Contas sujas x ficha limpa
Conforme Morato, se a exigência da aprovação das contas fosse mantida, indiretamente haveria a mesma consequência da ficha limpa, que está ligada a causas de inelegibilidade, que tiram da pessoa a capacidade de se candidatar. “A pessoa que deixa suas contas desaprovadas não é considerada quite para suas obrigações eleitorais. O interesse da sociedade que se estabelece na lei é a necessidade de que os partidos e os candidatos prestem contas. Isso para que a sociedade saiba quem financiou aquela campanha. O objetivo é dar transparência ao processo eleitoral, bem como proporcionar ao eleitor condições de avaliar e pautar a sua vigilância em relação àquele eleito por ele”.
Na opinião do procurador Regional Eleitoral e professor da Dom Helder, é importante ter a consciência de que a cidadania não se esgota com a escolha do candidato e com o voto. Isto é, ele alerta que o eleitor deve acompanhar permanentemente a atividade do seu candidato. “Deve funcionar a responsabilidade política, que é um instrumento extremamente relevante na democracia”.
Fonte: Dom Total

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