A direção do
SINTEST/RN e o Comando Local de Greve foram pegos de surpresa na última
terça-feira (17), com a chegada de telegrama judicial oficiando a entidade a
respeito da decisão liminar tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconhecendo a abusividade da greve.
A decisão determina
a retomada dos trabalhos, sob pena de multa diária de 200 mil reais à entidade
descumpridora da mesma.
Em virtude da
urgência em comunicar e discutir com a categoria a decisão, esforços foram
tomados para que o maior número de pessoas estivesse na manhã desta
quarta-feira (18), em assembleia extraordinária, convocada com este fim. A
assembleia contou, inclusive, com a participação da nossa assessoria jurídica,
através do Dr. Carlos Alberto Marques que esclareceu as implicações judiciais e
subsidiou a categoria com informações para avaliação e encaminhamentos.
Após perguntas e respostas,
a categoria avaliou que a multa imputada ao descumprimento da decisão tem valor
significativo e que a entidade não teria condições de arcar com as
consequências de uma possível execução. Avaliou que o momento era de se voltar
para a discussão da pauta interna, considerada pela maioria que se manifestou
como a maior vitória deste movimento, considerando que várias universidades já
concretizaram acordos a respeito das 30h e que outras iniciaram as negociações
de forma mais efetiva.
Por fim, após as avaliações, com nenhum voto contrário e três abstenções
dos que estavam presentes, os técnico-administrativos da UFRN decidiram pelo
retorno imediato ao trabalho, com o entendimento de que até esta sexta-feira (20/6)
todos os setores da universidade devem estar normalizados no atendimento.
Vale ressaltar que
a liminar judicial inclui como réus não apenas o SINTEST/RN, mas todos os
sindicatos que representam as universidades brasileiras em seus respectivos
estados, bem como a federação nacional, a Fasubra. Importante informar também
que as assessorias jurídicas tanto do SINTEST/RN quanto da Fasubra já estão
debruçadas sobre a decisão e produzindo recurso para derrubar a liminar.
Fonte: Sintest/RN
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