Professores e
técnicos administrativos de Institutos de Ensino e universidades federais não
podem fazer greve ou impedir o acesso de servidores que não paralisaram as
atividades, sob pena de multa diária, respectivamente, de R$ 100 mil e R$ 200
mil por ordem descumprida. A decisão foi tomada em duas ações movidas pela
Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra os
movimentos grevistas.
Os pedidos de
suspensão têm por base acordo firmado judicialmente em 2012, para reestruturação
remuneratória, entre o Governo Federal e os servidores públicos federais,
incluindo os docentes e técnicos administrativos das instituições de ensino
superior federais. Contudo, as entidades representativas das categorias
deflagraram greve por tempo indeterminado em março deste ano.
Os procuradores
federais ajuizaram as ações contra os sindicatos sustentando que a paralisação
era abusiva considerando o acordo ainda em vigor. Destacaram que houve a
interrupção, por parte das categorias para tentativa de negociação, violando o
artigo 14 da Lei nº 7.783/89, que prevê abuso do direito de greve no caso da
paralisação após celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do
Trabalho.
A Advocacia-Geral
ponderou, ainda, que a greve prejudicava cerca de um milhão de estudantes em
todo o país e que os serviços essenciais prestados pelas universidades e
institutos estavam comprometidos. Por esse motivo, requereu a suspensão das
greves e a aplicação de multas caso as ordens fossem descumpridas.
Ao analisar os
pedidos, o STJ deferiu os pedidos da AGU nas duas ações e acolheu o valor das
penalidades proposto pelos procuradores em caso de descumprimento das decisões.
Em uma das decisões, o ministro relator destaca como justificativas para
determinar o fim das paralisações, a aproximação do encerramento do semestre
letivo e os prejuízos aos serviços públicos prestados pelas entidades de
ensino.
Atuou nos casos o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, que é um órgão da estrutura da AGU.
Atuou nos casos o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, que é um órgão da estrutura da AGU.
Ref.: Petições nº
0139295-10.2014.3.00.0000 e nº 10.535/DF - STJ.
Fonte: AGU
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