A
Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos Em
Instituição de Ensino superior Públicas do Brasil (FASUBRA)
noticiou na sua página eletrônica, na sexta-feira (12), que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia emitido liminar
reconhecendo a legalidade do movimento grevista do ano passado, como também o
deflagrado no dia 28 de maio deste ano.
Segundo o texto do
artigo do site da entidade, a decisão do Dr. Napoleão Nunes Maia Filho,
ministro relator da ação impetrada pela Advocacia
Geral da União (AGU), que judicializou o movimento paredista de 2014, foi
motivada pelo não cumprimento, por parte do governo, da
decisão judicial do STJ que pediu que governo negociasse com a federação.
O Ministério da
Educação (MEC) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) agora
têm 10 dias para se pronunciar informando sobre o pedido de abertura de
negociação formulada pela FASUBRA e sobre o efetivo cumprimento da ordem
liminar concedida na demanda desde ano passado.
A liminar do STJ,
datado de 9/6/2015, não faz referência ao julgamento do mérito da ação, apenas
reabre a discursão sobre o descumprimento da decisão proferida em 2014, que
mandou o governo negociar com a federação e ao mesmo tempo determinou o
encerramento da greve.
O movimento
grevista da FASUBRA está consolidado em mais de 60 universidades, como também a
forte adesão à greve tem sido um ponto positivo, pois tem demonstrado que a
categoria está unida em querer ver resultados na luta pelos seus direitos.
Clique AQUI e
confira a liminar do STJ.
Fonte: Ufalsindical
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