O Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal Alagoas (SINTUFAL) publicou no site da entidade mais uma matéria mentirosa sobre a greve dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE’s) da Ufal.
Nos dias 8 e 9 de fevereiro ocorreu a Plenária da Fasubra onde foi aprovado o indicativo de greve para a próxima segunda-feira (17), mas essa decisão tinha que ser referendada pelos sindicatos filiados a federação.
Em Alagoas, ainda não foi referendo o indicativo da plenária porque ainda não teve assembleia para que a categoria confirme a deliberação da Fasubra, pois nas últimas convocações do sindicato para a realização da sessão, os servidores filiados à entidade não compareceram, ou seja, pouco menos de 2% dos trabalhadores atenderam o convite.
Os coordenadores, Emerson Oliveira e Jemerson Santos, veicularam na imprensa local que a greve na IFES tinha sido referendada pela categoria. Alguns ex-dirigentes da entidade desmentiram a informação na internet, através das redes sociais.


A última tentativa do Sintufal para realizar uma assembleia foi feita na última segunda-feira (11), e mais uma vez, não teve quórum para que a sessão fosse realizada, escalaram um aposentado para colher assinaturas na reitoria, mesmo assim não foi possível atingir o número suficiente para a realização da sessão, a estratégia dos revolucionários MLCistas é atingir o quórum mínimo com número de assinaturas no livro, quando na verdade o mínimo tem que ser no plenário.
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No Estatuto do Sintufal, o regime jurídico não nos deixa dúvida quanto a convocação dessas sessões. Vejamos o que diz o Art. 16 e Parágrafo Único:
Art. 16 – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
I – Pelo Conselho Político Sindical;
II – Pela Diretoria Colegiada do sindicato;
III – Por abaixo-assinado de 1/10 do quadro de associados;
IV – Pelo Conselho Fiscal, em assunto da sua área de atividade;
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias convocadas por qualquer das instâncias previstas anteriormente deverão ser amplamente divulgadas pela Diretoria Colegiada do Sindicato, através dos seus boletins e editais publicados e todos os instrumentos necessários para divulgação em cada unidade de trabalho.
O Sintufal está cometendo o grave erro de não convocar as assembleias através dos instrumentos legais previstos no seu estatuto, isso poderá gerar demanda jurídica, caso alguém decida contestar a legitimidade dessas convocações.
É preciso que os dirigentes tenham mais reponsabilidade com a categoria, pois assembleia sem o documento comprobatório de convocação da mesma, está pendente de ser anulada pela ilegalidade estatutária.
Fonte: Ufalsindical
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