Na última quarta-feira
(26/3) a Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou ao Ministro da Educação,
José Henrique Paim, um documento alegando que o Art. 7º da Lei 7.783/89 prevê
que a participação em greve suspende o contrato de trabalho.
O argumento utilizado,
segundo a AGU, é do Supremo Tribunal Federal (STF) que ao interpretar o texto
da citada lei fixou um entendimento de que a deflagração da greve no serviço
público corresponde a suspensão do contrato de trabalho e que, por tal razão,
como regra geral, os salários dos dias de paralisação não devem ser pagos.
Até a agora não
temos informações que o MEC tenha se pronunciado sobre está orientação, mas todas
as procuradorias das universidades federais de todo país estão sendo instruídas
a orientar os reitores a adotarem as medidas necessárias ao registro da folha
de ponto dos dias de paralisação, suspendendo o pagamento dos dias não
trabalhados.
Para muitos
dirigentes sindicais a medida é arbitrária, pois o STF reconheceu a existência
de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275,
no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores
públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Na verdade não há norma
legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em
vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor
público.
Recentemente a
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entrou com ação na suprema
corte para evitar o corte do ponto dos policiais que aderiram à paralisação de
48 horas em janeiro e em fevereiro desse ano. Para surpresa de
todos o Ministro Gilmar Mendes do STF, negou o pedido de liminar da federação e
determinou o corte do ponto dos policiais federais que participaram das
paralisações.
A Fasubra ainda não
se posicionou sobre o assunto, pois aguarda ser oficialmente informada. Nas
redes sociais o Coordenador de Administração e Finanças, Rolando Malvásio,
afirmou: “...um documento que mandam
cortar o nosso ponto, de boa, RESISTIR É PRECISO! Vamos mostrar a este governo
NEOLIBERAL e amigo de MENSALEIROS que eles estão tratando com homens e mulheres
disposto a resistir até o inferno se preciso for”.
Não se sabe como a
categoria vai reagir diante dessa nova conjuntura instalada, mas o certo é que
essa medida veio para esvaziar a greve. Se alguém vai querer ir para o inferno como
pretende o Malvásio, em breve saberemos.
Confira a documentação abaixo:
Fonte: Ufalsindical
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