quarta-feira, 20 de julho de 2011

Temos que debater aposentadoria complementar no serviço público

Já com parecer favorável de seu relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, deputado Silvio Costa (PTB-PE) - da tropa de choque do sindicato -, o Projeto de Lei 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, carrega a marca da polêmica. Apontado pelo governo como redentor do regime de previdência dos servidores públicos e com defendido ardorosamente pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, o Projeto de Lei, e a falta de debate em torno dele, sofre um combate sem trégua das entidades representativas do funcionalismo público federal.
A tropa de choque sindical no enfrentamento ao PL 1992 reúne entidades como o Sindifisco Nacional e o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate), presididas pelo auditor-fiscal Pedro Delarue. Ele argumenta que o "o assunto não está superado com a Emenda Constitucional 41, que institui a possibilidade, não a necessidade nem a obrigatoriedade, de haver uma previdência complementar".
Delarue sustenta ainda que o texto está carregado de incongruências e inconstitucionalidades que deixam o projeto fragilizado do ponto de vista legal, e cita como exemplo a natureza da administradora do fundo de previdência. "O texto diz que é uma entidade de direito privado e isto, por si só, já contrariaria a Constituição", afirma, lembrando que não há clareza quanto à participação dos trabalhadores na gestão do fundo.
Também na linha de frente da batalha contra o PL, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis) compartilha a opinião de Delarue. Para Lucieni Pereira, segunda vice-presidente da entidade o PL 1992 segue na contramão das recomendações da Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE), que prevê previdência diferenciada entre o setor público e o setor privado. "Não é possível adotar o mesmo modelo previdenciário para regimes de contratação tão diferenciados, com sacrifícios e deveres de lealdade incomparáveis", diz.
DIÁLOGO
O que também impressiona é a falta de disposição do governo em aprofundar o debate sobre a matéria. "Não podemos admitir o que o deputado Silvio Costa pleiteia: que esta matéria seja aprovada a toque de caixa. Vamos fazer um debate sobre os erros que identificamos.
A matéria não está madura para votação", observa.
"Como sempre, o governo mantém uma postura autoritária, não se abre para o diálogo. Estamos fazendo pressão no Congresso Nacional tentando sensibilizar os parlamentares", completa Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), outra entidade contrária ao Projeto de Lei.
O Projeto de Lei 1992/07 autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar: a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Ela será estruturada em forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado.
O projeto fixa a alíquota de contribuição de 7,5% e o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime geral de previdência.

Fonte:  Jornal de Brasília/DF

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