
O MPT justificou no documento que a ação decorre porque, nos quatro meses de paralisação, os responsáveis pela Instituição realizaram normalmente o pagamento dos vencimentos dos profissionais em greve.
A ação pretende apurar se houve responsabilidade de Margareth e os outros gestores no cometimento de infrações penais e político-administrativas relacionadas à greve dos professores da UFPB. Segundo o MPT, o pagamento sem que os servidores prestem os serviços, viola a Lei de Greve e os princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Fonte: Paraíba
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