terça-feira, 1 de setembro de 2015

SINTUFAL - Coordenador Geral é responsável pelo descredenciamento da entidade junto a SEGEP/MPOG

O descredenciamento de várias entidades sindicais no âmbito da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MPOG), onde acarretou na suspensão das consignações em folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), está sendo informado as bases, por alguns sindicalista, que se trata de perseguição do governo aos sindicatos que estão em greve, lutando por reajuste da categoria.
Os dirigentes das entidades que tiveram as rubricas desativadas e como consequência a interrupção de realizar qualquer operação de consignação no SIAPE, deveriam expor para os filiados, que a medida foi unicamente administrativa e que a responsabilidade do descredenciamento foi das entidades e não do governo.
Em Alagoas, o Sindicato dos Trabalhadores da UFAL (SINTUFAL), foi um dos sindicatos da base da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA) que ficou sem receber as mensalidades dos seus filiados, graças a um erro na documentação enviada SEGEP/MPOG.
O coordenador geral do SINTUFAL, Emerson Oliveira, acostumado proceder por conta própria, como se a entidade não tivesse uma Direção Colegiada, assinou a documentação que legalizava o sindicato junto à secretaria do MPOG, sem autorização da instância superior, acarretando o descredenciamento do Sindicato.
Segundo informações de bastidores, o ilustre dirigente, que atribui para si o status de presidente do SINTUFAL, pois desta forma tem procedido desde quando assumiu a coordenação em 2013, afirmou que achou que podia assinar o documento sem o aval da Direção Colegiada, pois o artigo 30 do Estatuto da entidade lhe garante esta prerrogativa, que diz:
Art. 30 – Compete a Coordenação Geral:
a)  Despachar os expedientes, assinar convênios e realizar pagamento de despesas deliberadas pela Direção Colegiada em conjunto com a Coordenação de Administração e Finanças e da Coordenação da Secretaria Geral e patrimônio.
Qualquer pessoa que ler o citado texto do Estatuto do SINTUFAL, não precisa ser especialista para perceber que a atribuição de um coordenador geral está condicionada a Direção Colegiada e em especial, a outras coordenações.
Faz tempo que o blog denuncia a prática ilícita do Oliveira, mas a Direção Colegiada e os integrantes do Conselho Fiscal aceitam pacificamente essas manobras, que desta vez trouxe um prejuízo bem maior que poderá comprometer o movimento paredista local e colocar a entidade numa situação financeira complicada.
As mensalidades dos filiados referentes ao mês de agosto e mais o fundo de greve não foram creditadas na conta do SINTUFAL, causando um déficit orçamentário nunca visto em gestão sindical alguma, graças a arrogância, prepotência e incompetência de um dirigente que fala muito em democracia, mas na prática não passa de um ditador, só ele está certo, os outros são apenas resto.
Espera-se que esse prejuízo lhe sirva de lição. Isso vale também para a Direção Colegiada e o Conselho Fiscal, que são omissos. Não poderia deixar de mencionar a categoria que assiste todo esse desmando, caladinha sem mover uma palha para contestar ou protestar.
Fonte: Ufalsindical

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