Atuação dos procuradores federais resultou em decisão favorável à
Advocacia-Geral da União (AGU) para desobstrução do Hospital Universitário
Lauro Wanderlei. O acesso ao ambulatório estava sendo bloqueado por servidores grevistas
da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) desde o dia 25/03, levando
transtornos à população atendida diariamente no local.
Devido à ocupação e o impedimento dos servidores do hospital que não
aderiram à paralisação em trabalhar, uma ação foi ajuizada no dia 26/03. A
Procuradoria Federal junto à Universidade (UFPB) e a Procuradoria Federal no
estado da Paraíba requereram liminar com o objetivo de reintegração de posse do
hospital, além de expedição de ordem proibindo novas ocupações.
Os procuradores afirmaram que o comando de greve, deflagrada pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do estado da Paraíba (Sintsepb),
lacrou com correntes e cadeados as dependências do hospital universitário,
localizado no campus I da UFPB, em João Pessoa, e administrado pela
instituição. Segundo a ação, a intenção era constranger e impossibilitar o
acesso dos trabalhadores que não aderiram ao movimento grevista.
As procuradorias alertaram para os prejuízos causados pelo bloqueio.
Destacaram que o fechamento indevido das entradas do hospital impede que
"dezenas, quiçá centenas de pessoas" sejam atendidas na unidade
hospitalar e que haveria danos às pessoas, à universidade e ao interesse
público se a situação se mantivesse.
As unidades da AGU acrescentaram, também, que as atividades do hospital
são realizadas, em grande parte, por categorias que não estão em greve, como
médicos docentes e funcionários terceirizados.
O pedido de desocupação foi analisado pela 1ª Vara Federal da Paraíba,
que acolheu os argumentos da AGU de que houve obstáculo indevido no acesso ao
local, contra o qual o Decreto Lei nº 9.760/1946 e a jurisprudência orientam
para o deferimento de liminar no sentido de assegurar o direito de uso e oferta
dos serviços públicos em funcionamento no hospital. A decisão também
estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a ordem de desobstrução e manutenção
do livre acesso fosse descumprida.
Ref.: Processo nº
0800895-96.2014.4.05.8200 - 1ª Vara Federal da Paraíba
Fonte: AGU
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