terça-feira, 18 de setembro de 2012

O GREVE UFAL encerra, temporariamente, suas atividades



A greve terminou e o GREVE UFAL encerra as suas atividades. Agradeço a colaboração de todos que estiveram acessando todo conteúdo da nossa página.
O Blog da Greve continuará existindo, mas sem receber atualizações e, só voltará a ser atualizado quando houver uma nova greve das universidades.
Vamos continuar nosso trabalho no seguinte endereço: www.ufalsindical.com.
Espero contar com todos vocês!
Roberto Marinho

Sindicato das instituições de ensino diz greve dos professores está encerrada


Depois de mais de 120 dias de greve, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino (Andes-SN) informou  em nota neste domingo que decidiu encerrar a paralisação nacional de algumas universidades federais que mantinham o movimento.
No comunicado, o sindicato explicou que a decisão foi tomada “após avaliação criteriosa do quadro de assembleias gerais”. As comunicações para as universidades sobre o fim da greve começam a ser feitas nesta segunda-feira.
De acordo com a nota, ao longo desta semana as instituições serão comunicadas, pois por determinação do Ministério da Educação o período da greve deve ser reposto de forma completa. Cada instituição tem autonomia para organizar o calendário de reposição, mas as aulas devem prosseguir até 2013.
Em julho, o movimento grevista chegou a atingir 56 das 59 universidades federais, além de 34 institutos federais de Educação Tecnológica.
Os professores reivindicavam a reestruturação da carreira e melhores condições de infraestrutura nas instituições, além de melhorias salariais.
Fonte: O Dia

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Aulas da Ufal devem ser retomadas ainda nesta semana


Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (17), reitoria e professores representando a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) resolveram que, ainda esta semana, as aulas devem ser retomadas na instituição.
A informação é da vice-reitora Raquel Rocha e a regra valerá para todos os campi.
Isto quer dizer que os estudantes não terão recesso nos meses de dezembro e janeiro, terminando então o período até este seguinte mês de outubro.
O que seria o segundo semestre, só findará em abril de 2013.
Até lá, o calendário acadêmico será reestruturado.
Quanto à greve, não há mais faíscas advindas dos sindicatos em âmbito nacional. O Governo Federal tomará medidas punitivas.
Arapiraca
O grande impasse é quanto à segurança dos universitários do campus Arapiraca, já que no início do ano houve fugas no Presídio de Segurança Média Desembargador Luís oliveira Sousa, que fica logo ao lado da instituição.
Após a Ufal, o Governo do Estado, O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o Ministério Público Estadual (MPE) e a Assembleia Legislativa (ALE) terem assinado um termo de compromisso, será erguido um muro de seis metros com recursos federais, em torno do campus.
Além disso, uma cerca anavalhada ainda dará mais suporte para que cessem as fugas para dentro da universidade. No termo, há ainda garantida a presença de uma guarnição da Polícia Militar nos três turnos.
Fonte: Tribuna Hoje

País terá mais duas estatais neste ano



Batizada por seu antecessor de mãe do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a presidente Dilma Rousseff cria empresas para concretizar projetos de governo, especialmente nas áreas de infraestrutura e política industrial. Nos bastidores, a equipe do Palácio do Planalto estuda a criação de duas novas entidades ainda neste ano, seguindo esta mesma linha: a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e a Autoridade de Gestão Portuária.
Com essas e eventualmente outras estruturas, Dilma tenta consolidar a gestão plena da máquina pública federal. Isto é, além de apoiar seus planos nas agências reguladoras, criadas na administração de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), e nas estatais "turbinadas" sob Lula, como Petrobras, Caixa e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dilma lança mão de empresas com perfil estruturante, com prerrogativa de planejar e monitorar a ação pública e privada.
Será assim no caso das duas novas estatais. A Embrapii terá o objetivo de intermediar a relação entre centros de pesquisa tecnológica e o parque manufatureiro, à semelhança do que faz a Embrapa com a produção nacional agrícola. Já a autoridade portuária, caso seja criada, servirá de coordenadora dos portos, monitorando chegadas e partidas de navios.
O perfil de atuação do Estado é pragmático. Diante do enorme e crescente déficit no regime previdenciário do setor público federal, de R$ 60 bilhões por ano, Dilma não pestanejou, e logo nos primeiros meses de governo elencou a aprovação no Congresso do novo regime previdenciário como prioridade legislativa - ao final de 12 meses, aprovou e sancionou a Fundação Nacional de Previdência Complementar do Servidor Federal, que entra em vigor em 2013.
A Funpresp foi gestada sob FHC, entre 1997 e 2000, e transformada em projeto de lei nos anos Lula, que desistiu de aprová-la no Congresso diante da forte oposição dos sindicatos de servidores. Outros exemplos do modelo Dilma têm sido a atuação mais incisiva das agências criadas pelos tucanos nos setores de telefonia, energia e aviação, reforçando o papel do Estado na economia.
Fonte: O Estado de S.Paulo

PRF abre concurso para 71 vagas com salários de até R$ 3,8 mil


Os salários vão de R$ 2.364,47 a R$ 3.875,72. São três vagas para técnico em assuntos educacionais, uma para técnico de nível superior e as 67 restantes para agente administrativo. 
O cargo de agente administrativo exige nível médio. O cargo de técnico em assuntos educacionais prevê graduação em pedagogia e o de técnico de nível superior demanda formação no terceiro grau em qualquer área. As inscrições devem ser feitas de 20 de setembro a 10 de outubro no endereço: 
As taxas são de R$ 55 e de R$ 65, dependendo do nível.
Fonte: Estado de S.Paulo

Condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral


Considerando as restrições impostas aos agentes públicos pela legislação eleitoral, especificamente pela Lei nº 9.504/97, muito se tem questionado sobre a existência de impedimento legal à contratação de candidatos aprovados em processos seletivos simplificados, cuja homologação veio a ocorrer até o dia 02.07.10, para o exercício de função temporária, na forma prevista no art. 37 inciso IX da Constituição Federal.
De início, registre-se que a presente análise pressupõe a observância, pela Administração, das regras legais impostas a essa contratação temporária, com obediência aos princípios da impessoalidade e da moralidade e às demais normas concernentes ao procedimento de seleção.
Nesta linha, e considerando a impessoalidade do procedimento, a análise do conteúdo do dispositivo legal que trata das vedações referentes a servidores públicos durante o período eleitoral merece ser feita. É o artigo 73, da Lei nº 9.504/97, que disciplina a matéria.
Eis a sua redação:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, removertransferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) ...
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
Busca-se com as referidas vedações, conforme se depreende do caput do art. 73, evitar a utilização de mecanismos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, preservando-se, desse modo, a igualdade de oportunidades entre estes nos pleitos eleitorais.
E, também, coibir a utilização da máquina da Administração por agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.
Por razão lógica e de fácil compreensão, permite o dispositivo a nomeação, naquele período, de aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito. Isto porque através da seleção pública, na qual oportuniza-se o ingresso no serviço público em igualdade de condições, preservando-se a impessoalidade e também os princípios constitucionais da moralidade e do acesso aos cargos públicos, afasta-se a possibilidade de utilização da máquina administrativa em favor de determinado candidato no pleito eleitoral.
Se não se há de falar em prestação de concurso público, em sentido estrito, para os servidores contratados com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com relação a contratações desta natureza, nesse período, veio o Tribunal Superior Eleitoral a se manifestar no seguinte sentido:
"(...) 1. A contratação e demissão de servidores temporários constitui, em regra, ato lícito permitido ao administrador público, mas a Lei Eleitoral torna proibido, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, a fim de evitar qualquer tentativa de manipulação de eleitores.
2. A contratação temporária, prevista no art. 37, IX da Constituição Federal, possui regime próprio que difere do provimento de cargos efetivos e de empregos públicos mediante concurso e não se confunde, ainda, com a nomeação ou exoneração de cargos em comissão ressalvados no art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, não estando inserida, portanto, na alínea ‘a’ do dispositivo.
3. Para configuração da conduta vedada pelo art. 73 da Lei das Eleições, não há necessidade de se perquirir sobre a existência ou não da possibilidade de desequilíbrio do pleito, o que é exigido no caso de abuso de poder.
4. As condutas vedadas no art. 73 da Lei nº 9.504/97 podem vir a caracterizar, ainda o abuso do poder político, a ser apurado na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, devendo ser levadas em conta as circunstâncias, como o número de vezes e o modo em que praticadas e a quantidade de eleitores atingidos, para se verificar se os fatos têm potencialidade para repercutir no resultado da eleição.
5. O uso da máquina administrativa, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, reveste-se de patente ilegalidade, caracterizando abuso do poder político, na medida em que compromete a legitimidade e normalidade da eleição. (...)
(Ac. nº 2 nº 21.167, de 21.8.2003, Rel. Ministro Fernando Neves)
Como bem indica o acordão transcrito, dúvidas não pairam que as contratações através do regime especial autorizado pela Lei Maior Federal não se inserem na exceção prevista na alínea "a" do inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/97, aplicável apenas aos cargos em comissão e funções de confiança.
Ocorre que, conforme se extrai da própria orientação do Tribunal Superior Eleitoral suso transcrita, as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público precedidas de processo seletivo objetivo podem, perfeitamente, ser enquadradas na exceção prevista na alínea "c" daquele mesmo dispositivo legal.
Com efeito, isento de dúvidas, por expresso e cristalino o texto legal, que não há qualquer impedimento à nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados (publicação do resultado final no DO) até o início daquele prazo, que no caso das eleições de 2010 e segundo o Calendário Eleitoral, vai até o dia 02.07.10 (Resolução nº 23.089/09).
Observe-se, no entanto, que não há também qualquer distinção quanto à nomeação, se para provimento efetivo ou temporário, ou mesmo cadastro reserva. O que o texto legal prevê, como exceção da vedação de nomear, é a prévia realização de concurso público homologado antes daquele prazo fatal, e garantidor da impessoalidade e igualdade de condições entre os candidatos.
De fato, o oferecimento de funções temporárias através de processo seletivo simplificado, em igualdade de condições a todos os cidadãos, través de aferição de critérios objetivos, com a seleção dos mais capacitados para o desempenho da função, não guarda qualquer distinção, salvo pela natureza do vínculo, com a nomeação para cargo efetivo pelo mesmo procedimento, especialmente no contexto em que analisado, referente às condutas vedadas no período eleitoral e os objetivos dessas vedações.
Isto, vale seja repetido, se o processo seletivo simplificado compreender etapas básicas de um concurso público de provas ou de provas e títulos.
No sentido da aplicação das regras constitucionais referentes ao concurso público, dispostas no art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, para admissão de servidores temporários, tem se posicionado o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos seguintes termos:
"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. LEI N. 8.745-93, ART. 9º. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.554-12, DE 1997. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. É inconstitucional, por ofensa ao princípio da igualdade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas (CF, art. 37, II), a vedação contida no art. 9º da Lei n. 8.745-93, repetida no art. 9º da MP n. 1.554-12, de 1997, de participação em processo seletivo para contratação de servidores temporários, de interessados que tenham mantido contrato anterior com a Administração, encerrado há menos de dois anos. Exigência editalícia que, ademais, fere o princípio da razoabilidade, agride a lógica e o bom senso, ao não permitir a participação de candidatos com experiência já comprovada, como no caso. 2. Segurança concedida. 3. Sentença confirmada." (TRF 1ª Região, DJ 23.04.01)
"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISTINÇÃO LEGAL ENTRE REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE PROFESSOR SUBSTITUTO E RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, CAPUT E INCISOS DA CF/88. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Não se deve confundir renovação de contrato temporário com assunção de cargo público decorrente de aprovação em processo seletivo, institutos de natureza jurídica distintos, tendo em vista a existência de preenchimento dos requisitos necessários para a investidura no cargo, a teor do disposto no artigo 37, caput e incisos da Constituição Federal de 1988. Vedada é a renovação do contrato e não a realização de um novo contrato decorrente de concurso público (artigo 37, inciso IX da Constituição Federal). Precedentes desta Corte. 2. O fato de ter sido o Apelante contratado, temporariamente, como professor substituto do Departamento de Odontologia de uma Universidade não cria o empecilho para que, ao realizar novo concurso público, e sendo aprovado em 1º lugar, não possa assumir o cargo. 3. Negar posse a candidato aprovado em concurso público, pelo fato de contrato anterior exaurido, é o mesmo que negar acesso ao processo seletivo e, consequentemente, ao cargo. 4. Apelação provida. Segurança" (TRF 1ª Região, DJ 25.08.05)
Portanto, resta claro que, frente às vedações da Lei eleitoral não se pode fazer distinção na aplicação das regras referentes à nomeação dos aprovados em concurso público daquelas referentes à contratação oriunda de processo seletivo, também público.
Seria inconcebível e desproporcional que se admitisse a nomeação para cargo efetivo, precedida de concurso público homologado nestas condições, e não se admitisse tal possibilidade com relação à contratação temporária de excepcional interesse público, nas mesmas circunstâncias.
Assim se procedendo, situações conflitantes seriam criadas. Seria obstado o atendimento a situações nas quais se exige o provimento imediato da função, expressamente autorizado pela Constituição Federal, e devidamente precedida de seleção pública, com todas as garantias exigidas pela lei eleitoral, referentes à conduta do agente público em tal período..
Acresça-se que, em situações excepcionais, a alínea "d" ressalva da vedação "a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo". Mesmo que não precedida de seleção pública, em razão da emergência.
Convém, ainda, registrar que a despeito do texto legal referir-se, repetidamente, à "nomeação", o Tribunal Superior Eleitoral, na Consulta nº 7.376 (feita ainda na vigência da Lei nº 7.332/85, que disciplinou as eleições de 1985) interpretou essa expressão orientando no sentido de que a exceção se aplicava, também, à contratação, desde que precedida de concurso público homologado no prazo previsto na lei.
Desse modo, necessitando a Administração de valer-se da contratação temporária prevista no inciso IX, do art. 37 da CF, para suprir suas necessidades imediatas, a contratação de candidato aprovado em processo seletivo público homologado até o dia 02.07.10 insere-se na exceção legal prevista na alínea "c" do inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
A contratação poderá ser realizada após esse prazo, sem qualquer obstáculo legal, eis que não caracterizada qualquer ofensa à legislação eleitoral.
É a única conclusão que me parece revestir-se de razoabilidade.
Fonte: Jus Navigandi 

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Professores decidem pelo fim da greve na UFSM no Rio Grande do Sul


Terminou a greve na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Em assembleia conjunta entre os campi de Santa Maria e Frederico Westphalen, nesta sexta-feira (14), os professores decidiram pelo fim da paralisação que já durava 108 dias.
Foram 172 votos favoráveis ao fim do movimento contra 22 contrários. A informação foi confirmada ao G1 pelo professor José Antonio Meira da Rocha, integrante do comando de greve. Ele também anunciou o recomeço das aulas para a próxima segunda-feira (17).
"Sim, decidimos pelo fim da greve em assembleia conjunta nesta manhã. As aulas recomeçam na segunda-feira", disse.
A universidade ainda está formulando o novo calendário. O primeiro semestre ainda teria seis semanas de aula quando a paralisação começou. O período sem aulas também atrasará o início e o fim do segundo semestre. O vestibular 2013 não foi afetado e está marcado para o mês de dezembro.
A paralisação foi a maior da história da universidade. Mais de 26 mil alunos ficaram sem aulas. Com o fim do protesto a categoria aceita as alterações no plano de carreira e também o reajuste salarial propostos pelo governo federal.
Fonte: G1/RS

Salas ficam vazias em campus da Ufba no 1º dia de aula após greve


O movimento de estudantes no primeiro dia de aulas após a greve de mais de três meses dos professores da Universidade Federal da Bahia (Ufba)  foi pequeno nos pavilhões de ensino do Vale do Canela, em Salvador, na manhã desta sexta-feira (14). No PAC I, onde fica a Faculdade de Educação, cerca de 20 alunos do curso de nutrição foram para a aula de sociologia, mas a professora não compareceu. No prédio ao lado, na Faculdade de Administração, o movimento era de alunos de mestrado, além de estudantes que participavam de um seminário sobre educação. Havia aula apenas em um dos laboratórios.
Para o pró-reitor da Ufba, Ricardo Carneiro Miranda Filho, o pouco movimento na universidade neste primeiro dia é considerado normal. "É perfeitamente natural. Quem decreta a greve não é a instituição, foram os docentes e eles definiram que a greve terminaria no dia 13, então a partir do dia 14, todos as datas devem ser computadas como ano letivo. Ainda assim, tivemos o cuidado de dar uma certa folga em relação à quantidade de dias na definição do calendário, não computamos dias entre o Natal e o Ano Novo, por exemplo", diz.
Os professores encontrados pela equipe do G1 na manhã desta sexta-feira preferiram não falar sobre o pouco movimento na universidade. O retorno das aulas foi estabelecido em calendário aprovado durante reunião realizada na quarta-feira (12) entre representantes da reitoria da Ufba, professores e alunos.
Funcionários da instituição acreditam que os estudantes e professores devem retormar as atividades de vez na segunda-feira (17). "Ninguém vem pra cá na sexta-feira. A retomada verdadeira vai ser na segunda", opina Kátia Portela, gerente do refeitório do campus do Vale do Canela.
"A escola [de Adminstração] está praticamente parada hoje, mas temos algumas atividades acadêmicas. Hoje você não encontra muita gente. É aniversário de 53 anos da escola e não vai haver comemoração porque não tem aluno e nem professor", pontua Regina Pondé, secretária da Escola de Administração.
Presentes
Aluna do 4º semestre de nutrição, Érica Melo, 20 anos, afirma que acordou às 6h para ir à aula e sua sensação foi de frustração. “A professora simplesmente não aparece. Vim porque o colegiado enviou e-mail para a gente dizendo que era importante comparecermos nessas primeiras aulas”, diz.

A estudante, que mora no bairro de Mata Escura, distante da universidade, afirmou que demorou cerca de duas horas para chegar à instituição de ônibus e que ainda terá outra aula às 13h no campus de Ondina. Essa é a primeira vez que ela passa por uma greve na Ufba. "Se eu for para casa não dá tempo [de assitir à outra aula]. Vou almoçar por aqui mesmo ou lá em Ondina", afirma.
Para Érica, a greve dos professores só trouxe prejuízo aos alunos. Ela disse que "se deu férias" durante o período em que ficou sem as atividades acadêmicas e aproveitou para fazer uma renda extra dando aulas de reforço escolar. "Vamos ficar atrasados, vai confundir tudo. Acho que deviam tentar regularizar a grade. Fiquei de férias nesse tempo e aproveitei para ganhar dinheiro dando banca", completa.
Concluinte do curso de filosofia, Cleiton Souza, 30 anos, esteve na Faculdade de Educação para participar de um seminário. O estudante afirma que é a primeira vez que ele passa por uma greve de professores na instituição. Ele aproveitou o tempo sem aulas para se dedicar à produção da sua monografia, mas ainda assim se sente muito prejudicado com o movimento.
"O meu prejuízo foi que eu não consegui me formar, sou concluinte e a greve me prejudicou brutalmente. Com o novo calendário, minha conclusão fica lá para abril", observa.
Alguns alunos também reclamam do atraso no conteúdo e de já retomarem as atividades com provas. "Acho que o prejuízo maior é o atraso no conteúdo. Ficamos muito tempo sem ver nada e já vamos voltar para fazer provas. É uma desordem no calendário", opina a estudante do 4º semestre de Nutrição, Thaís Vieira, 20 anos.
Novo calendário
O novo calendário de aulas da Ufba em 2012 foi estendido até abril de 2013, quando deve terminar o segundo semestre. A programação das atividades acadêmicas foi reformulada em decorrência da greve nacional dos professores universitários, que começou no dia 29 de maio. O calendário novo foi proposto pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufba (Consepe).

O término do primeiro semestre está previsto para o dia 20 de outubro de 2012. Já o segundo semestre de 2012 será iniciado no dia 21 de novembro e encerrado no dia 8 de abril de 2013.
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Ufba deve formular o calendário acadêmico completo nos próximos dias, constando datas de matrículas, trancamento, transferência, mobilidade externa, entre outras, de acordo com a assessoria de comunicação da universidade. 
As inscrições para o vestibular 2013 da Ufba estão abertas desde o dia 11 de setembro.
Fonte: G1/BA

Docentes decidem continuar greve


Em assembleia realizada na manhã de ontem, quinta-feira (13), os docentes da Universidade Federal do Pará (UFPA) votaram pela manutenção da greve. A decisão foi tomada por 116 votos a favor e 50 contrários. Está prevista para hoje à tarde, uma assembleia da união estudantil da Universidade Estadual do Pará (UEPA). Espera-se que os estudantes deflagrem greve em apoio aos professores, que iniciaram greve na quarta-feira (12). Mesmo com o Governo Federal fechado para negociações – por considerar ter assinado acordo com o Sindicato de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), que representa somente sete universidades – os docentes da UFPA afirmam, por meio da Associação dos Docentes da UFPA (Adufpa), que só acabarão com a greve depois que o Governo sinalizar alguma negociação no que diz respeito à carreira e condições de trabalho.
“Só sairemos da greve quando quisermos, só quando o Governo parar com a intransigência e dialogar”, enfatiza a diretora geral da Adufpa, Rosimê Meguis. A proposta do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes- SN) – que representa a UFPA – é que sejam criados 13 níveis de carreira e que os docentes tenham melhores condições de trabalho.
Já os docentes da UEPA querem reajuste salarial embasado no piso nacional, equivalente atualmente a R$1.451,00 e mais 15%, para auxiliares nível 1. Além disso, eles pedem que a elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) e a reestruturação organizacional da universidade sejam interrompidas e passem a ser discutidas pela sociedade acadêmica.
A criação da Pró- Reitoria de Assistência Estudantil também está em pauta, os docentes reivindicam que 15% do orçamento da UEPA seja destinado a ela. A realização de concurso público para suprir as vagas também é uma das exigências dos docentes. “Temos 143 vagas remanescentes do concurso de 2006”, afirma o diretor do Sindicato dos Docentes da UEPA (Sinduepa), Paulo Sérgio Braga. “Estamos tendo o apoio dos estudantes, é um movimento só”, comemora.
Apesar da greve da UFPA ultrapassar 110 dias, a universidade publicou edital para o Processo Seletivo 2013, cujas inscrições devem iniciam em 19 de setembro, seguindo até 10 de outubro. Serão ofertadas, ao todo, 8.569 vagas, sendo 4.128, na capital e 3.420, no interior; e 1.021 no Sistema de Inclusão – o que representa aumento de 10% no número de vagas em relação ao ano passado. A prova da UFPA será realizada no dia 9 dezembro, correspondente à segunda fase, uma vez que a primeira é o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Diante das limitações financeiras e da queda de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) – que chegou a R$ 110 milhões no mês passado –, o momento é de cautela. A secretária de Administração do Estado, Alice Viana, afirma que o governo está disposto a atender, na medida do possível, as reivindicações dos servidores, mas tudo dentro do limite fiscal e financeiro do Estado.
Fonte: Diário do Pará

Professores da UFPI apontam para suspensão da greve; saiba como


Na tarde ontem, quinta-feira (13/09), os docentes da Universidade Federal do Piauí (UFPI), reunidos em assembleia, votaram pela mudança na forma de luta em defesa de uma carreira e melhores condições de trabalho. Os professores decidiram indicar ao ANDES a suspensão unificada da greve nas universidades federais com retorno às atividades a ser definido neste final de semana, em Brasília pelo Comando Nacional. Os docentes pretendem manter a mobilização e seguir lutando, uma vez que consideram justas suas reivindicações.
A decisão depende, entretanto, do balanço a ser realizado pelo Comando Nacional de Greve (CNG/ANDES), com base no resultado das demais assembleias gerais nas diversas universidades que ainda permanecem com as atividades suspensas. A associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (Adufpi) pretende ratificar a suspensão do movimento grevista na próxima semana durante assembleia.
“Teremos uma nova assembleia na próxima semana para avaliar se a suspensão conjunta do movimento paredista será concretizada ou sairemos isoladamente. É importante deixar claro que a suspensão unificada foi a proposta aprovada pelos docentes. Isso significa voltar a dar aula, porém manter o estado de alerta e de mobilização para que a categoria continue na luta pela reestruturação da carreira e da melhoria das condições de trabalho”, ressaltou o presidente da Adufpi, Mário Ângelo.
Durante a assembleia geral, os docentes também discutiram o PL 4368, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal que já tramita na Câmara dos Deputados. No entendimento da categoria, o PL aprofunda ainda mais a desestruturação da carreira, por isso a categoria deve concentrar esforços em outras estratégias de ação.

“Logo que o governo enviou o PL ao Congresso Nacional, a nossa luta entrou em uma nova fase, o que está exigindo de nós outras táticas, voltadas, sobretudo, ao Legislativo”, explicou Mário Ângelo.
Dentre os encaminhamentos de luta da categoria aprovados estão: recomendar ao CNG/ANDES a não assinatura do acordo que gerou o PL 4368/12; enviar uma comissão de trabalho ao CNG, a fim de colaborar com ações junto à Câmara Federal ,compor uma comissão de mobilização para dar continuidade à lutaapós a suspensão nacional da greve e manter as solicitações de abertura de negociação com o Governo para tratar dos pontos críticos do PL, tendo em vista o projeto de carreira e as melhorias das nossas condições de trabalho, atuando junto ao Legislativo e Executivo;
Na segunda-feira, dia 17 de setembro, acontecerá um debate com os parlamentares federais piauienses para discutir o Projeto de Lei 4368/2012, que dispõe sobre a estruturação do plano de carreira docente.
Fonte: 180 Graus

Professores da UFMS em Campo Grande encerram paralisação


Em assembleia nesta sexta-feira (14), os professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em Campo Grande decidiram encerrar a greve da categoria. Dos cerca de 100 participantes da reunião, 84 votaram pelo fim da paralisação, iniciada no dia 21 de junho deste ano.
Os professores reunidos em assembleia fazem parte da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Adufms). O presidente da entidade, Paulo Roberto Haidamus disse que a definição pelo retorno aos trabalhos será relatado à Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes) e representa o campus em Campo Grande.
Haidamus explica que assembleias estão previstas nos outros 10 campi no interior do estado e a tendência é que todos votem pelo fim da greve. Segundo o presidente da Adufms, a categoria já conquistou as principais reivindicações que fez ao governo, entre elas, a reestruturação do plano de carreira. A Adufms-Sindical representa 840 dos 956 professores da UFMS.
A greve nas universidades federais começou no dia 17 de maio, mas a paralisação em Mato Grosso do Sul foi iniciada no dia 21 de junho. O governo federal fechou acordo no início de agosto e deu por encerrada as negociações sobre salários e carreiras. A assessoria da UFMS havia divulgado que o novo calendário somente seria definido após o fim da greve.
Fonte: G1/MS

Professores da Universidade Federal de Sergipe suspendem greve



Os professores da Universidade Federal de Sergipe (UFS) decidiram, em assembleia nesta sexta-feira (14), suspender a greve iniciada no dia 17 de maio deste ano. Os docentes e a reitoria vão se reunir na próxima semana para definir o novo calendário letivo e a forma de reposição das aulas, previstas para recomeçarem no próximo dia 24.
A categoria vai continuar mobilizada e tentando uma negociação com o Governo Federal mesmo com o retorno das aulas. “O projeto de lei estabelece para o dia 1º de março a implantação do novo plano de carreira. Se até esta data não houver evolução na negociação poderemos voltar à greve”, informa Fernando Sá, diretor da Associação dos Docentes da UFS (Adufs).
O Comando Local de Greve se reuniu na quinta-feira (13) para avaliar a proposta do governo que regulamenta a carreira dos professores das universidades e institutos federais e colégios aplicações. Como várias universidades do país saíram da greve, eles resolveram fazer esse recuo estratégico.
“Nós estamos saindo da greve com uma grande capacidade de negociação que não era vista há muitos anos. Entretanto, isso se deparou com o Governo Federal que vem administrando de forma intransigente, sem saber negociar com os servidores”, afirma o diretor da Adufs.
Pauta local
Além da pauta nacional por reajuste salarial e reestruturação do plano de carreira, a categoria tem reivindicações locais como melhores condições de trabalho com laboratórios adequados, salas climatizadas, transporte gratuito entre campus e a contratação de mais técnicos administrativos para ajudar no suporte às aulas.
Fernando Sá questiona as condições para o retorno das aulas, pois várias obras estão sendo realizadas simultaneamente no campus São Cristóvão, inclusive nas salas e banheiros.
Fonte: G1/SE

Universidades federais de SP voltam às aulas após fim da greve


Após quase quatro meses de paralisação, as aulas nas universidades federais de São Paulo voltarão ao normal neste mês de setembro. As aulas no campus de Guarulhos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) voltaram na segunda-feira (10). Na Universidade Federal do ABC (UFABC), o retorno está previsto para o dia 17.
A greve foi deflagrada no dia 17 de maio em nível nacional. O movimento chegou a atingir 57 das 59 universidades federais do país. Mais de 20 instituições permanecem com as atividades paralisadas.
Na semana passada, o governo assinou acordo com a Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), mas outras duas entidades docentes, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino (Andes) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Tecnológica (Sinasefe), que iniciaram o movimento de greve, não aceitaram a proposta.
Em nota, o Andes afirma que o acordo “não atende a melhoria da qualidade da educação pública e não valoriza a carreira docente”, duas das principais causas da paralisação.
Reformulação do calendário
De acordo com a Unifesp, as aulas perdidas pelos alunos durante o período da greve deverão ser repostas até o início de 2013. No entanto, o calendário anual da universidade deverá voltar ao normal somente em 2014.

A instituição afirmou que haverá vestibular neste ano para a aceitação de novos alunos em 2013. As datas das provas e do início do próximo ano letivo ainda não foram definidas.
Na UFABC também deverá haver reposição das aulas perdidas no período de greve, mas o calendário ainda não foi definido. O ingresso na universidade depende do desempenho do candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e, por isso, ainda não há previsão de data para as matrículas de 2013.
A greve também foi encerrada na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que fica no interior do estado. Ela teve fim no dia 6 de agosto e as atividades em sala vão recomeçar no próximo dia 24 nos campi de Araras e de São Carlos. Em Sorocaba, as aulas voltarão em 2 de outubro.
Fonte: G1/SP

Servidor federal: calendário de reposição de greve deve sair na próxima semana


O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, disse esperar fechar com os órgãos, na próxima semana, os calendários de reposição dos dias parados por causa da greve na União. O sindicalista, no entanto, preferiu não prever quando os servidores vão receber o restante da devolução dos dias parados.
O governo condicionou o repasse da segunda metade dos salários cortados à aprovação do esquema de compensação do período em que as repartições não funcionaram. A Condsef contestou um comunicado do Ministério do Planejamento sobre cortes de salário a quem participou de greve em setembro, alegando que os acordos com a União não previam isso.
Fonte: Jornal Extra