Senhor(a) Senador(a),
O PLC 79/2011, aprovado na Câmara dos Deputados, sob o número PL 1749/2011, representa um retrocesso no fortalecimento dos serviços públicos, sob o controle do estado, pois traz à baila, mais uma vez, o debate sobre a concepção de Estado. A manutenção da flexibilização das relações de trabalho com a terceirização nas Universidades, através de parcerias com Fundações de Apoio Privadas, empresas de terceirização e, por último, com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), aprofunda as contradições existentes na formatação do estado brasileiro.
O estado brasileiro não pode secundarizar o papel que a Universidade Pública Brasileira desenvolve na transformação social, no desenvolvimento e soberania do país, por se encontrar intrinsecamente relacionado ao modelo de estado. Resquícios neoliberais do governo FHC precisam ser combatidos. A precarização, resultante do processo de terceirização, é um mal para o serviço público, por se constituir, na maioria, em canal de corrupção, de clientelismo, de nepotismo, de baixa qualidade nos serviços públicos prestados à população.
O cumprimento da função da Universidade e de seu papel no fortalecimento do estado brasileiro, na área da educação e saúde, com a constituição da EBSERH ficará profundamente comprometido. A educação é um bem social, portanto, não deve ser mercantilizada, conforme determina a OMC.
As determinações contidas no Acórdão do Tribunal de Contas da União precisam ser analisadas de forma mais apurada. O prazo que o TCU apresenta para a substituição do pessoal terceirizado dos Hospitais Universitários se deu principalmente pela constatação, através de auditoria realizada nos HUs, de utilização de recursos de custeio designados via SUS para pagamento de pessoal terceirizado. Com a criação da EBSERH, o capital vem diretamente do Tesouro, no entanto, as demais fontes continuarão sendo financiadas, inclusive com recursos do SUS. Assim, a origem dos recursos continua sendo a mesma: recursos públicos disponibilizados para o setor privado.
O acórdão do Tribunal de Contas da União, no ano de 2006, propiciaria ao governo Lula quatro anos para fazer concursos públicos, substituindo os contratos ilegais, o que não ocorreu.
Essa medida foi atribuída à necessidade de resolver o contrato irregular dos(as) trabalhadores(as) fundacionais (terceirizados) nos HUs, visto que o TCU havia declarado a ilegalidade da situação dos 26 mil contratados(as) em todo o país. Portanto, o TCU havia dado um prazo até 31 de dezembro de 2010 (prazo repactuado) para que o governo regularizasse a situação.
O movimento defende e reivindica a expansão das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que mantida a qualidade da educação. Para tanto, é necessária a realização de concursos públicos pelo Regime Jurídico Único (RJU), tendo como preliminar o dimensionamento da força de trabalho, definindo quais e quantos cargos são necessários às necessidades da instituição, de acordo com seu perfil de atuação regional. Por isso, a nossa posição contrária à contratação de celetistas para atender aos HUs, ressuscitando a dualidade CLT x estatutária no mesmo ambiente de trabalho. Da mesma forma, alertamos que esta Empresa, em substituição às atuais Fundações, continuará o processo de terceirização nos Hospitais Universitários. Neste contexto, retoma-se a figura do emprego público que constitui uma das mais importantes modificações introduzidas na gestão de pessoal da administração pública em decorrência das revisões constitucionais associadas às iniciativas da Reforma Administrativa do Estado.
O Senado Federal pode, através do voto, recusar uma proposta, que aparentemente, surge para resolver o problema dos HUs, mas que, em seu cerne, esboça uma experiência privatizante, colocando as Universidades como laboratórios para um modelo de gestão dessa natureza, que pode ser estendido ao conjunto dos outros órgãos do estado.
A solução para a chamada crise dos HUs, resultado da redução gradativa de pessoal que assolou o setor público, e a falta de investimentos necessários para dar conta de toda a missão de atenção social (ensino, pesquisa, extensão e assistência à saúde) está na retomada dos concursos públicos pelo RJU e pelo incremento financeiro no orçamento dessas Unidades Acadêmicas, para cumprimento de suas funções, com qualidade social, sem se esquecer da corresponsabilidade do Ministério da Saúde. A sociedade precisa, mais uma vez, estar ciente deste debate e mais ainda os(as) trabalhadores(as) das Fundações que poderão ser enganados(as) neste processo. O contrato desta Empresa com a Universidade não é tão simples e tem desdobramentos para os quais ainda não se tem definição. A substituição das Fundações pela EBSERH não garante a transferência dos trabalhadores para a nova empresa. Além disso, a grande crise das Fundações reside em seus débitos junto aos fornecedores e passivos trabalhistas e, neste caso, as Fundações, deixando de gerir o HU, deixam automaticamente de ter receita, ficando um déficit para o estado.
O PLC 79/2011 ainda determina que o quantitativo de pessoal da EBSERH será definido pelo MPOG e ainda que esta Empresa poderá contratar a execução dos serviços, inaugurando no serviço público o modelo de gestão quarteirizada.
Ainda no campo das relações de trabalho, questionamos: a política de pessoal dos servidores regidos pelo RJU nos HU's será a da universidade ou a da EBSERH? Importante ter em mente que, mesmo permanecendo na nossa carreira, no RJU e no quadro da Universidade, o(a) trabalhador(a) estará sob o comando administrativo da EBSERH que irá gerir o HU, assim como acontece hoje com trabalhadores(as) cedidos(as) a outros órgãos, acarretando um conflito na gestão.
Ficam para reflexão as questões a seguir:
· Sendo o HU gerido por uma empresa de direito privado, que terá por principio o cumprimento de metas priorizando a prestação de serviços, como fica o ensino e a pesquisa?
· Não fica evidente um ataque frontal à Autonomia da Universitária, prerrogativa constitucional (artigo 207 - CF/88)?
· A política de ensino, de pesquisa e extensão não ficará subordinada à EBSERH, aprovada em seu Conselho ou da Universidade, aprovada em suas instâncias superiores?
· Finalmente, a institucionalização da terceirização da gestão nas Universidades, não abre um grave precedente para a privatização de áreas estratégicas dessas Instituições, podendo ser ampliado o modelo a outros órgãos do serviço público?
Nesta luta, o seu voto pode ser o diferencial entre ter ou não serviço público de qualidade. O Parlamento não deve se eximir do seu papel na luta pelo fortalecimento das políticas públicas no país, sob o controle do estado.
VOTE CONTRA O PLC 79/2011
A FASUBRA Sindical está na Luta:
· pela construção de um modelo para os HUs, tanto do ponto de vista do seu financiamento quanto de sua gestão, resguardando o princípio ensino/pesquisa/extensão;
· pela recuperação das demandas reprimidas de vagas através de concurso público;
· pelo reconhecimento das peculiaridades do fazer e missão dos HUs (diferenciada dos demais da rede) na concessão do seu financiamento;
· pela implementação de um modelo de gestão que tenha como referência o controle social (Lei 8080-SUS).
“PELA REJEIÇÃO PLC 79 /2011EM DEFESA DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS VINCULADOS ÀS UNIVERSIDADES”
Queria saber se vcs recebesse o salario da fundaçao vcs lutaria contra a ebhser
ResponderExcluiro salario de um tecnico em enfermagem e de 700,00
isso e um abisurdo lidamos com vida.
So temos criticas mas nos levamos o hc nas costas
precisamos ser reconhecidos!!!!!!!!!!!!