quarta-feira, 3 de agosto de 2011

A resistência da deputada Alice às propostas de mudança na gestão dos Hospitais Universitários


A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentou três emendas ao Projeto de Lei nº 1.749/2011, do Poder Executivo, que autoriza o governo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S/A (EBSERH) para gerir os hospitais universitários. O teor do projeto é o mesmo da Medida Provisória 520/2010, que caiu no Senado Federal por decurso de prazo após ser aprovada na Câmara dos Deputados.
Na ocasião, Alice Portugal foi quem mais se empenhou para modificar a Medida Provisória e preservar a autonomia universitária seriamente ameaçada pela proposta do governo. Depois de discutir com servidores, alunos e professores dos hospitais escolas, a deputada apresentou doze emendas à MP 520/2010 e tentou até o último momento modificar o formato da empresa pública a ser criada. De acordo com Alice, a intenção era que a EBSERH, ao contrário de se encarregar da gestão dos hospitais, ficasse limitada ao apoio às instituições federais de ensino superior em atividades de ensino e prestação de serviços de saúde.
O governo alegou ter urgência e necessidade imperiosa de modificar a atual gestão dos hospitais universitários e conseguiu aprovar o texto da MP na Câmara com pequenas modificações pontuais. Ao chegar no Senado, a MP perdeu a validade pois não foi votada no tempo regimental. Por isso, no último dia 05 de julho, o governo enviou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 1.749/2011, com texto idêntico ao da Medida Provisória. Assim, o prazo para votação da matéria será de 45 dias e as emendas só poderão ser apresentadas no plenário, com, no mínimo, 103 assinaturas de apoiamento cada uma.
A luta continua
Mais uma vez a deputada Alice Portugal saiu à luta para tentar modificar o projeto e conseguiu reunir assinaturas de apoio para apresentar três emendas de plenário que resguardam a autonomia das universidades e restringe a ação da empresa pública a ser criada apenas ao apoio às instituições federais de ensino superior. Uma de suas emendas diz textualmente que, “em relação às unidades hospitalares que integram universidades federais, a atuação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S/A não incluirá a administração da unidade”.
Para a deputada, é preciso resguardar a autonomia universitária para a condução das atividades pedagógicas do ensino, da pesquisa e da extensão, assegurando-se o princípio constitucional que o artigo 207 da Constituição obriga e que reza que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo obedecer ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Além disso, prossegue Alice, “é necessário ressalvar a principal atribuição dos hospitais universitários que é, principalmente, a de oferecer o ensino e a formação para os profissionais da área da saúde”, afirmou.
Os hospitais universitários são unidades de ensino, pesquisa e extensão como quaisquer outras existentes em cada instituição federal de ensino superior e, por conseguinte, o método de escolha de suas direções, a forma com que serão administrados, a prioridade que darão ao atendimento ao público ou à pesquisa deverão, necessariamente, ser objeto de decisões do Conselho Universitário de cada IFES, inclusive respeitando-se as conquistas democráticas dos últimos tempos”, concluiu Alice Portugal.

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